TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTRATO DE REPASSE. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÕES. AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE UM RESPONSÁVEL. REVELIA DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTAS. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 2478/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/05/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2478/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
13/05/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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