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Acórdão 2467/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/09/2020, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2467/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
16/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO 233/2004, PARA POSSIBILITAR AQUISIÇÃO DE MUDAS ENXERTADAS DE CAJUEIRO ANÃO PRECOCE. NÃO CONSECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. RECURSO DE REVISÃO. CONHECIMENTO. EXECUÇÃO DO OBJETO. BENEFÍCIOS PARCIAIS À MUNICIPALIDADE DEVIDO À SECA EXTREMA DO PERÍODO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA DO EX-GESTOR. PROVIMENTO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.

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