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Acórdão 2454/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/11/2023, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2454/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
29/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DO ITEM 9.2.4 DO ACÓRDÃO 122/2022-TCU-PLENÁRIO. LEVANTAMENTO DOS ATOS SISAC TACITAMENTE REGISTRADOS COM IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. INGRESSO NO TCU HÁ MAIS DE DEZ ANOS. ARQUIVAMENTO DOS PROCESSOS QUE CONTENHAM ESSES ATOS, COM ANOTAÇÃO DE REGISTRO TÁCITO.

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