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Acórdão 2452/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/11/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2452/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
13/11/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO CANCELAMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NÃO SUJEITOS A LIMITAÇÃO DE EMPENHO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. CONHECIMENTO. ATENDIMENTO INTEGRAL. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. As despesas não sujeitas a limitação de empenho, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, podem ser anuladas para abertura de crédito suplementar ou especial, se não houver nenhuma restrição legal expressa e desde que sejam observadas as exigências fixadas nas normas, conforme as disposições dos arts. 165, § 8º,...

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