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Acórdão 2400/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/09/2020, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2400/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
09/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA IN/TCU Nº 71/2012, QUE DISPÕE SOBRE REGISTRO DE DÉBITOS INFERIORES AO LIMITE DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, BEM COMO ACRÉSCIMO DOS ARTIGOS 9.A E 9.B À MENCIONADA INSTRUÇÃO NORMATIVA COM O OBJETIVO DE DAR CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO EXARADA NO ITEM 9.2.2 DO ACÓRDÃO 206/2020-TCU-PLENÁRIO, RELACIONADA À RESPONSABILIZAÇÃO DE GESTORES ANTECESSORES E SUCESSORES EM VIRTUDE DE OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS.

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