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Acórdão 2328/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/10/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2328/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
08/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNDE. CONVÊNIO. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL. PASTOS BONS/MA. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RECURSO DE REVISÃO. CONHECIMENTO. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVAS DAS CONTAS. DILIGÊNCIA AO ÓRGÃO CONCEDENTE. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS. AFASTAMENTO DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE DAS CONTAS, PELA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVAS DAS CONTAS. ALTERAÇÃO NO FUNDAMENTO DA MULTA. PROVIMENTO PARCIAL.

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