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Acórdão 2319/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/10/2024, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2319/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
30/10/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

CONSULTA. MINISTÉRIO DA DEFESA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DECORRENTES DE ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) FIRMADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CUSTEIO DE PROJETOS DESENVOLVIDOS POR ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA MANTIDOS PELAS FORÇAS ARMADAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA RESOLUÇÃO DO CNJ QUE EXCLUI DA COMPETÊNCIA DAQUELE CONSELHO A REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA (RESOLUÇÃO/CNJ 558/2024). CONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DA LEGISLAÇÃO PENAL PÁTRIA E DE DECISÕES ADOTADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPOSTA AO CONSULENTE. ARQUIVAMENTO.

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