PESSOAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ESFERA ESTADUAL UTILIZADO PARA FINS DE ANUÊNIOS EM DESACORDO COM A NORMA DE REGÊNCIA, CUJA PARCELA ESTÁ SENDO PAGA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL NÃO PASSADA EM JULGADO. REGISTRO TÁCITO PELO DECURSO DE TEMPO. REVISÃO DE OFÍCIO. ILEGALIDADE DA APOSENTADORIA E NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO RESPECTIVO. CIÊNCIA.
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Acórdão 2248/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/03/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2248/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
26/03/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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