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Acórdão 2242/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/04/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2242/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
22/04/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) EM SÃO PAULO. CONVÊNIO. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA. REVELIA DE UM RESPONSÁVEL. INSUFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. CONHECIMENTO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA ALTERAR A DECISÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. COMUNICAÇÕES.

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