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Acórdão 2212/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/11/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2212/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
01/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CRIADA POR DETERMINAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO NO PROCESSO QUE CUIDAVA DO FISCOBRAS 2010. BR-230/MA. RESTAURAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DE COMANDO DO TCU. SUPERFATURAMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA E DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. JULGAMENTO DAS CONTAS DE PARTE DOS RESPONSÁVEIS EM RAZÃO DA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E DA MATERIALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 12 DA RESOLUÇÃO TCU 344/2022. CIÊNCIA AO DNIT. COMUNICAÇÕES.

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