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Acórdão 2190/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/08/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2190/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Ana Arraes
Relator
19/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IRREGULARIDADES NO PROGRAMA DO LEITE, NO ESTADO DA PARAÍBA. RECURSO DE REVISÃO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DOS RECURSOS. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DE DANO PARA ATO PRATICADO COM GRAVE INFRAÇÃO A NORMA LEGAL. UNIFICAÇÃO DE PENALIDADES POR ATO DE GESTÃO IRREGULAR. LIMITE MÁXIMO INDICADO NO ART. 57, CAPUT, DA LEI 8.443/1992. PROVIMENTO DO RECURSO DO EX-GESTOR. EXTENSÃO DOS EFEITOS PARA OUTRO RESPONSÁVEL QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS. DÉBITO INSUBSISTENTE. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. CIÊNCIA.

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