MONITORAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES. NÃO ATENDIMENTO REITERADO A DILIGÊNCIAS DO TCU POR GESTOR MUNICIPAL. REALIZAÇÃO DE NOVA DILIGÊNCIA. REITERAÇÃO DE DETERMINAÇÕES. MULTA. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
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Acórdão 2177/2025 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/09/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2177/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
17/09/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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