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Acórdão 2139/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/10/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2139/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
18/10/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ADMINISTRATIVO. RECURSO AO PLENÁRIO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL QUE DEFERIU PARCIALMENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. MATÉRIA SUBMEDITA AO PLENÁRIO NOS TERMOS DO ART. 15, IV, DO RICTU, A PEDIDO DA RECORRENTE. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O ATENDIMENTO PARCIAL DO REQUERIMENTO. PERÍODOS NÃO INDENIZADOS POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DE SERVIÇO COMO IMPEDIMENTO AO GOZO INTEGRAL DE FÉRIAS. ARGUMENTOS RECURSAIS COLIDENTES COM A JURISPRUDÊNCIA MAIS RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. CIÊNCIA.

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