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Acórdão 2120/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/08/2020, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2120/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
12/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ORIGINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO APARTADA DE SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. TC 013.939/2009-5. CONTRATO DE REPASSE 0192808-99/2006. PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA E DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTAS. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DAS EMPRESAS. RECURSO DE REVISÃO. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO.

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