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Acórdão 2108/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/09/2022, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2108/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
21/09/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FRAUDES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS. ELABORAÇÃO FICTÍCIA DE DOCUMENTOS QUE SUPORTARIAM AS PRESTAÇÕES DE CONTAS. RESPONSABILIZAÇÃO DA ENTIDADE CONVENIADA, DAS SUPOSTAS PRESTADORAS DOS SERVIÇOS E DE SERVIDORES E COLABORADORES DO ÓRGÃO CONVENENTE. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ALTERAR O MÉRITO DAS IRREGULARIDADES APONTADAS. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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