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Acórdão 2104/2019 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/09/2019, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2104/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
04/09/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO PEDIDO DE REEXAME DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU PARA CONVERTER OS AUTOS EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E CITAÇÕES. OMISSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE UM DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO. CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA E INTEGRAR A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO QUESTIONADO.

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