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Acórdão 2085/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/05/2022, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2085/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
03/05/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. INDEVIDA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS EM FACE DA ILEGALIDADE NA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PELO INSTITUIDOR DIANTE DA ELEVADA DISTÂNCIA GEOGRÁFICA ENTRE AS LOCALIDADES. DECURSO, TODAVIA, DO PRAZO QUINQUENAL DESDE A ENTRADA DO ATO NO TCU. APLICAÇÃO DA TESE N.º 445 EM REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REGISTRO TÁCITO. ARQUIVAMENTO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO SOBRE O OUTRO ATO DE PENSÃO. COMUNICAÇÕES.

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