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Acórdão 2051/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/04/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2051/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
15/04/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. PENSÃO MILITAR. ATRIBUIÇÃO DE VANTAGEM PREVISTA NO ART. 110 DA LEI 6.880/1980, CONCEDIDA APÓS A REFORMA DO INSTITUIDOR. APLICA-SE AO CASO A PREVISÃO CONTIDA NO INCISO II DO ART. 50 DA LEI 6.880/1980, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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