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Acórdão 2033/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/05/2022, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2033/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
03/05/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS DE CONVÊNIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO. PROJETO "MICARETA DO MORRO DO CHAPÉU". COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS CACHÊS. CONTRATAÇÃO DA EMPRESA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS RECURSOS REPASSADOS E O OBJETO REALIZADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CITAÇÃO VÁLIDA. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

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