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Acórdão 2006/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/09/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2006/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
03/09/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RELATÓRIO DE AUDITORIA. INDÍCIOS DE SOBREPREÇO EM LICITAÇÃO DO DNIT. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR APÓS OITIVA PRÉVIA NA QUAL A UNIDADE JURISDICIONADA NÃO LOGROU ELIDIR AS POSSÍVEIS IRREGULARIDADES SUSCITADAS PELA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DE INFORMAÇÕES. REFERENDO DO PLENÁRIO.

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