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Acórdão 2002/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/03/2023, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2002/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
21/03/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. FALTA DE ANÁLISE PELO GESTOR DO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO (HFSE) DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DA LICITANTE VENCEDORA DO PREGÃO Nº 46/2017, REALIZADO PELO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD (INTO). SUPOSTA CONTRATAÇÃO POR VALOR SUPERIOR NO BOJO DO SUPERVENIENTE PREGÃO Nº 12/2018, NO ÂMBITO DO HFSE. REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DE DOIS AGENTES PÚBLICOS. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MULTA. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVIMENTO.

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