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Acórdão 1987/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/03/2023, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1987/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
21/03/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ATO DE PENSÃO MILITAR. CONTAGEM INDEVIDA DE TEMPO DE GUARNIÇÃO ESPECIAL. EXCLUSÃO. ART. 50, II, DA LEI 6.880/1980. MENOS DE 30 ANOS DE SERVIÇO MILITAR QUANDO DA REFORMA. ASCENSÃO IRREGULAR DE NÍVEL HIERÁRQUICO REFLETIDA NA PENSÃO. ILEGALIDADE DO ATO. DETERMINAÇÃO. SÚMULA 106. ARQUIVAMENTO.

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