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Acórdão 1969/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/07/2020, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1969/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
29/07/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO. PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS FINAL DA CONCESSÃO DO PORTO DE IMBITUBA/SC. CIÊNCIA DE IRREGULARIDADES. RECOMENDAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SUPRIR OMISSÃO IDENTIFICADA. ACÓRDÃO MANTIDO INALTERADO.

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