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Acórdão 1957/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/07/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1957/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
29/07/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

AUDITORIA. SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. AVALIAÇÃO DA REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO COFEN NO PERÍODO DE 2008 A 2013. IRREGULARIDADES. AUDIÊNCIAS. MULTAS. PEDIDOS DE REEXAME. CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS DO TESOUREIRO DO COFEN. EMISSÃO DE EMPENHO COM BASE NA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E NA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PROVIMENTO. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DE UM DOS AGENTES EM RELAÇÃO À CONTRATAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO ARTÍSTICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR...

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