PESSOAL. PENSÃO CIVIL. OITIVA DA INTERESSADA PARA APRESENTAR JUSTIFICATIVAS QUANTO AOS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES DETECTADOS EM SEU ATO DE PENSÃO CIVIL. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À SEFIP PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
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Acórdão 1950/2019 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/03/2019, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1950/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
19/03/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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