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Acórdão 1948/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/09/2024, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1948/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
18/09/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

CONSULTA. DÚVIDA SUSCITADA ACERCA DA APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE A EXIGÊNCIA DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS IMPEDIDAS (CEPIM), COMO REQUISITO PARA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGISTRO CADASTRAL PARA ENTIDADES QUE MANIFESTEM INTERESSE NA ALUDIDA CERTIFICAÇÃO. A CERTIDÃO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) EMITIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL COMPETENTE CONSTITUÍA REQUISITO PARA QUE AS ENTIDADES DO ANTIGO SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO (SND) CELEBRASSEM PARCERIAS COM O SETOR PÚBLICO E RECEBESSEM O REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS. EVOLUÇÃO...

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