CONTRATO DE REPASSE. IMPRESTABILIDADE DAS PARCELAS EXECUTADAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
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Acórdão 1947/2022 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/04/2022, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1947/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
05/04/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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