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Acórdão 1928/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/09/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1928/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
18/09/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ADMINISTRATIVO. PROJETO DE INSTRUMENTO NORMATIVO INTERNO CONTENDO A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PARA A ACEITAÇÃO DE GARANTIAS EM SUBSTITUIÇÃO À RETENÇÃO CAUTELAR DE VALORES. PONDERAÇÃO SOBRE A OPORTUNIDADE E A CONVENIÊNCIA DE SE PROMOVER A NORMATIZAÇÃO DA MATÉRIA, ANTE AS SUCESSIVAS ALTERAÇÕES NORMATIVAS, MUDANÇA DA ESTRUTURA DO TRIBUNAL, ALTERAÇÃO DO CONTEXTO QUE MOTIVOU A PROPOSIÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO E A EFETIVIDADE DA MEDIDA. ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. ENCERRAMENTO DO PROCESO.

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