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Acórdão 1907/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/03/2024, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1907/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
26/03/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE PERÍODOS LABORAIS NÃO CONTÍNUOS PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. QUESTÃO PACIFICADA NO ACÓRDÃO 2.065/2023 - PLENÁRIO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À EMPRESA PÚBLICA FEDERAL PARA CÔMPUTO DA VANTAGEM. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. VANTAGEM DE "QUINTOS" COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. PAGAMENTO DE PARCELA DE "QUINTOS" COM BASE EM FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS APÓS O ADVENTO DA LEI 9.624/1998. ILEGALIDADE DA CONCESSÃO E NEGATIVA DE REGISTRO DO CORRESPONDENTE ATO.

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