PENSÃO CIVIL. INDEVIDA VANTAGEM COMO "OPÇÃO". DECURSO, TODAVIA, DE CINCO ANOS DESDE A ENTRADA DO ATO NO TCU. APLICAÇÃO PELO TCU DA TESE N.º 445 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. REGISTRO TÁCITO. ARQUIVAMENTO. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 19005/2021 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/11/2021, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
19005/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
30/11/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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