ADMISSÃO. CONCURSO ORIGINAL PROMOVIDO POR OUTRA ENTIDADE. APROVEITAMENTO PARA EXERCÍCIO EM LOCALIDADE DIVERSA PREVISTA NO EDITAL ORIGINAL. NÃO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ACÓRDÃO 569/2006-TCU-PLENÁRIO. ILEGALIDADE.
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Acórdão 18916/2021 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/11/2021, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
18916/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
30/11/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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