APOSENTADORIA. PAGAMENTO IRREGULAR DA RUBRICA "DIFERENÇA INDIVIDUAL", DECORRENTE DA VANTAGEM PCCS. NÃO ABSORÇÃO POR REAJUSTES DA REMUNERAÇÃO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. IMPLANTAÇÃO DA RUBRICA CONFORME A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PROVIMENTO.
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Acórdão 1887/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/04/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1887/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
01/04/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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