TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS DO SUS. TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO A MUNICÍPIO. RECEBIMENTO INDEVIDO DOS REPASSES. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO DA MUNICIPALIDADE. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO DÉBITO.
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Acórdão 18588/2021 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/11/2021, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
18588/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
23/11/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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