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Acórdão 18556/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/11/2021, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

18556/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
16/11/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. VANTAGEM INDEVIDA DE VPI RESULTANTE DA LEI 10.698/2003. INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE QUINTOS APÓS A LEI 9.624/1998. ILEGALIDADE DO ATO. MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS CONFORME MODULAÇÃO GARANTIDA PELO STF NO RE 638.115/CE. PEDIDO DE REEXAME. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DO SINDJUS PARA REPRESENTAR A CATEGORIA. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DE QUINTOS. VANTAGEM DE VPI NÃO DEVIDA. DETERMINAÇÃO DO STF NA RECLAMAÇÃO 14.872 PARA EXCLUSÃO DA VERBA. PROVIMENTO PARCIAL.

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