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Acórdão 1855/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/08/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1855/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
13/08/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO DE LICITANTE. MINISTÉRIO DA DEFESA (UNIDADE GESTORA EXECUTORA DA OPERAÇÃO ACOLHIDA). PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NA PESQUISA DE PREÇO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM QUE AS PECULIARIDADES DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO FORAM CONSIDERADAS. RISCO DE INEXEQUIBILIDADE DE PROPOSTAS. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. REALIZAÇÃO DE OITIVAS. REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. REVOGAÇÃO DA CAUTELAR CONCEDIDA. CIÊNCIA. COMUNICAÇÕES.

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