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Acórdão 182/2021 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/02/2021, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

182/2021
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
03/02/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM FACE DE CONCORRENCIA CONDUZIDA PELO SENAR-AR/RN VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TECNICA E EDUCACIONAL NA PLATAFORMA MICROSOFT 365. ADOÇÃO DA CAUTELAR SEM PRÉVIA OITIVA DAS PARTES. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA AS MANIFESTAÇÕES. REFERENDO. 1. O Plenário ou o relator, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia de decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências,...

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