PENSÃO CIVIL. PERDA DE OBJETO DE DOIS ATOS. INVALIDEZ DE BENEFICIÁRIO RECONHECIDA APÓS ÓBITO DO INSTITUIDOR EM UM ATO. REGISTRO TÁCITO DOS ATOS, RE 636553 STF. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. ACÓRDÃO 122/2021-TCU-PLENÁRIO. COMUNICAÇÃO À SEFIP, ART. 8º, CAPUT, RESOLUÇÃO TCU 315/2020. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 18180/2021 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/11/2021, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
18180/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
09/11/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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