REPRESENTAÇÃO. MONITORAMENTO. DETERMINAÇÕES PARCIALMENTE CUMPRIDAS. EVENTUAL DÉBITO EM APURAÇÃO NO ÂMBITO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TC 036.031/2019-4). APENSAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ÀQUELE.
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Acórdão 17953/2021 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/10/2021, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
17953/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
26/10/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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