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Acórdão 17944/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/10/2021, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

17944/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
26/10/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO NOS PROVENTOS DE QUINTOS/DÉCIMOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EM PERÍODOS POSTERIORES A 8/4/1998. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM SUPOSTAMENTE FUNDADA EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO ALCANCE DA DECISÃO JUDICIAL NOS CASOS CONCRETOS PARA, SÓ ENTÃO, APLICAR A MODULAÇÃO DE EFEITOS CONFERIDA NO JULGAMENTO DO RE 638.115/CE. ILEGALIDADE E NEGATIVA DO RESPECTIVO REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.

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