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Acórdão 1788/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/03/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1788/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
14/03/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DA VANTAGEM RELATIVA A "QUINTOS" EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ILEGALIDADE. VANTAGEM ASSEGURADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NA FORMA CONCEDIDA, CONFORME MODULAÇÃO DA DECISÃO DA SUPREMA CORTE. ILEGALIDADE NO PAGAMENTO DA VANTAGEM "OPÇÃO". INCLUSÃO DA VANTAGEM EM SUPOSTO CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL. PARTICULAR SITUAÇÃO DOS SERVIDORES QUE RECEBEM FC, QUE NÃO COMPORTA O PAGAMENTO DA PARCELA "OPÇÃO". LEI 12.774/2012. SITUAÇÃO NÃO ALBERGADA PELA DECISÃO JUDICIAL. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO....

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