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Acórdão 1765/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/03/2024, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1765/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
19/03/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

agravo regimental. Mandado de segurança. Desnecessidade de intimação pessoal das decisões do tribunal de contas da união. art. 179 do regimento interno do TCU. Intimação do ato impugnado por carta registrada, iniciado o prazo do art. 18 da lei nº 1.533/51 da data constante do aviso de recebimento. Decadência reconhecida. Agravo improvido.

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