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Acórdão 1743/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/03/2024, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1743/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
19/03/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA PARCELA OPÇÃO, CONSIDERADA ILEGAL POR VIOLAR A REGRA CONSTITUCIONAL DA EMENDA 20/1998. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO AFETAM O MÉRITO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TCU PARA APRECIAR ATOS SUJEITOS A REGISTRO. RESPEITO A DECISÃO JUDICIAL. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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