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Acórdão 1742/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/08/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1742/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
06/08/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVERSÃO DE REPRESENTAÇÃO. CONVÊNIO. OBRAS FERROVIÁRIAS. VERIFICAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO DE CONTRATOS. CITAÇÃO DOS GESTORES E DAS EMPRESAS CONTRATADAS. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DOS GESTORES E DE UMA DAS CONTRATADAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE OUTRA CONTRATADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE SUPERFATURAMENTO. CONTAS DOS GESTORES REGULARES COM RESSALVAS. CONTAS IRREGULARES DA EMPRESA. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÕES. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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