TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DA CULTURA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS CAPTADOS COM SUBVENÇÃO FISCAL. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 1737/2023 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/03/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1737/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
07/03/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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