APOSENTADORIA. INDEVIDA VANTAGEM COMO "QUINTOS DE FUNÇÃO". AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO SUBSTRATO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE, ASSIM, DE APLICAÇÃO DO entendimento fixado pelo STF no RE 638.115-CE. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 17214/2021 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/10/2021, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
17214/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
05/10/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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