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Acórdão 1718/2026 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/04/2026, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1718/2026
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
14/04/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÃO. MATERIAL NÃO CONDIZENTE COM A REGIÃO EM QUE NAVEGARIA. DETERIORAÇÃO PRECOCE DO BEM. CITAÇÃO. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DOS AGENTES DA CEPLAC. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA FORNECEDORA E DO ENGENHEIRO CONTRATADO PARA EMITIR PARECER SOBRE O BEM ADQUIRIDO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA.

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