PESSOAL. PENSÃO MILITAR. ATRIBUIÇÃO, NA PENSÃO, DE VANTAGEM PREVISTA NO ART. 110 DA LEI 6.880/1980, CONCEDIDA APÓS A REFORMA A UM DOS INSTITUIDORES. ILEGALIDADE DA PENSÃO POR ELE INSTITUÍDA, COM NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 1715/2023 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/03/2023, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1715/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
07/03/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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