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Acórdão 1629/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/07/2022, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1629/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
13/07/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FUNDO A FUNDO. FNAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A COMPROVAR REGULARIDADE DAS CONTAS. IRREGULARIDADE. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. RECURSO DE REVISÃO. CONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA. AFASTAMENTO DO DÉBITO. OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA MULTA. PROVIMENTO PARCIAL.

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