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Acórdão 1559/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/07/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1559/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
16/07/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ACOMPANHAMENTO AUTUADO POR FORÇA DO ACÓRDÃO 1.830/2024-TCU-PLENÁRIO. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA CONCEPÇÃO E NA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE 2025 FIRMADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO DISTRITO FEDERAL (SESI/DF) E O INSTITUTO EUVALDO LODI DO DISTRITO FEDERAL (IEL/DF). MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA. REFERENDO DO PLENÁRIO. AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE AGRAVO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA REVERSO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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