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Acórdão 15249/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/09/2021, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

15249/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
21/09/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA VANTAGEM DE "QUINTOS". TEMPO INSUFICIENTE EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO PARA DIREITO À VANTAGEM. VALOR POUCO SIGNIFICATIVO DE PARCELA INCLUÍDA IRREGULARMENTE NO ATO CONCESSÓRIO DA APOSENTADORIA. JULGAMENTO PELA LEGALIDADE DO ATO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COM O DEVIDO REGISTRO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE. DETERMINAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO FINANCEIRA DA FALHA.

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